Glenda, agradecida com seu feedback!Com relação a sua dúvida sobre o valor da causa, seguindo a regra do Código de Processo Civil, deve corresponder a somatória do período discutido na ação, sendo a diferença entre o valor que você indica como correto e o valor cobrando indevidamente pelo plano de saúde. Tenho a planilha que uso para os meus casos. Se tiver interesse ou dúvidas, volte a me contatar. Será um prazer poder ajudá-la!!!